sexta-feira, 11 de abril de 2008

PELO DIREITO DE SER MÃE

Quantas vezes ouvimos e soubemos de casos de mães que foram punidas nos seus empregos devido a falta por conta de filho doente? Eu, por exemplo, precisei pedir a diretoria do PA da Enseada um laudo médico onde dissesse que meu filho de 03 meses com febre alta durante uma semana, precisa de cuidados especiais, e por isso tive que me ausentar do trabalho. Fui questionada, e queriam me cortar os dias. Mesmo com atestado, por isso precisei de um laudo. Segue a seguir uma informação tirada do site: http://www.atlanta-contabil.com.br/atlantativo.html onde entre diversas coisas trabalhista, fala desse nosso direito...

Trabalho - Falta Justificada Por Doença de Filho - Projeto de Lei

O Projeto 1369/07, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), inclui duas novas hipóteses para falta ao serviço sem prejuízo do salário para o empregado. O objetivo é assegurar às mães ou pais o direito de faltar ao trabalho quando o filho (biológico ou adotivo) precisar de cuidados médicos. A proposta altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que regulamenta as ausências permitidas (artigo 413).

A primeira alteração estabelece que o empregado pode faltar até três dias úteis em caso de doença do filho de até cinco anos que estiver precisando de assistência direta e constante, comprovada por laudo médico.

A segunda permite a ausência, pelo tempo que for prescrito pelo médico, quando o filho de até cinco anos estiver acometido de doença infecto-contagiosa, como pneumonia e meningite, entre outras.

Adaptação: Para a deputada, a legislação brasileira precisa se adequar ao papel social da mulher, que, apesar de ter ganho espaço no mercado de trabalho, tem a responsabilidade de cuidar dos filhos.Entre as faltas que hoje são abonadas pelo empregador, segundo a CLT, estão o falecimento do cônjuge, o nascimento de filho, a doação voluntária de sangue e o comparecimento a audiência judicial ou prova de vestibular.

Tramitação: O PL 1369 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

Fique de olho entaum viu... Precisamos exigir o nosso direito de ser mãe também!!!!


O trabalho de um homem é de sol a sol, mas o trabalho de uma mãe nunca termina.”